Como recorrer de Multas e Infrações de Trânsito.

Se você recebeu pelo correio uma notificação informando que você recebeu uma multa de trânsito, você tem duas opções: A primeira é pagar e a segunda é recorrer.
É lógico que se você cometeu a inflação, você terá que pagar, mas muitas vezes essas multas são emitidas de maneira errônea por inúmeros motivos como erros de data, local e hora quando comprovados pelo requerente; falta ou incorreto enquadramento da infração cometida; falta ou modelo do veículo diferente ao que consta no auto de infração; falta ou marca do veículo diferente ao que consta no auto de infração; falta ou cor do veículo diferente ao que consta no auto de infração; falta de identificação ou assinatura da autoridade ou agente de trânsito; qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou apresente erros; rasuras; falta ou incorreto preenchimento da placa do veículo; infração cometida por incorreta, insuficiência ou falta de sinalização (inclusive gestos e sons); por infração não prevista no Código de Trânsito; notificação fora dos prazos estabelecidos; outras que a junta julgar improcedentes.
Então se você recebeu uma multa referente a uma infração que você não cometeu, e deseja recorrer (você tem um prazo de 30 dias para recorrer), você deverá juntar o máximo de informações que comprovem que não foi você quem cometeu a multa e procurar o DETRAN e retirar um FORMULÁRIO de RECURSO e entrar com um recurso junto aos órgãos competentes.

1 comentários:

Rita | 15 de setembro de 2009 às 16:06  

Buenas Srs. Yo estaba leyendo sobre las multas ya que fue contemplada y me gusto mucho esto blogger, todavia es informativo y todo que dice es verdad la unica cosa mal es que cuando ganamos una multa sín tener cometido el ato de infracción. No sabes el stress que pasamos para probar que no mereciamos tal infración. Sin embargo muchas gracias por las informaciones.
Abrazos
Rita

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