A partir de agora pessoas com 60 anos ou mais e portadoras de doença grave como HIV, tuberculose ativa, neoplasia malígna, hanseníase,cardiopatia grave, mal de Parkinson e outras, terão direito ao atendimento prioritário nas ações que tramitam na justiça.
A Lei também favorece a quem já entrou com uma ação e perdeu e agora está aguardando julgamento de recurso. Em caso de morte do titular da ação, a Lei se estende-se em favor do côjuge ou companheiro em união estável.
Essa Lei será muito bem vinda para idosos que estão com processo de concessão ou revisão de benefício de aposentadoria, por exemplo. Eles terão os processos respondidos em um prazo muito mais curto.
Hoje em dia o tempo de espera pelo resultado de uma ação na justiça pode superar facilmente a três anos de espera.
O Ministério da Justiça determinou que o idoso ou pessoa portadora de alguma doença grave que não for atendimento antes poderá entrar com uma reclamação na Justiça Federal pedindo a solução do caso.
O atendimento prioritário deve se estender para todos os órgãos federais e todas as instâncias da justiça.
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